Saque imediato FGTS: posso sacar R$ 500 ou R$ 998 em 2020?
Os saques de R$ 500 ou R$ 998 das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também acontecerão em 2020? A resposta é sim. Mas, é importante que o trabalhador fique atento quanto as regras para as retiradas.
Sancionado por meio de medida provisória, o saque imediato começou no segundo semestre de 2019 e se mantém disponível até o dia 31 de março de 2020. Para saber quanto o trabalhador pode sacar, é preciso que ele saiba o saldo disponível em conta na data de 24 de julho de 2019. Clique aqui para consultar.
Tendo conferido as quantias das contas, vamos às regras de saque:
- Quem tinha até R$ 998 na conta na data de 24/07/2019, mas já sacou os R$ 500, tem como limite de saque a quantia de R$ 498.
- Quem tinha até R$ 998 em conta na data de 24/07/2019 e ainda não sacou os R$ 500, o valor de saque é de R$ 998;
- Quem tinha mais do que R$ 998 em conta na data de 24/07/2019 e ainda não fez nenhuma retirada, poderá sacar R$ 500;
- Quem tinha mais do que R$ 998 em conta na data de 24/07/2019 e já retirou os R$ 500, não tem direito a nenhum valor.
Saque-Aniversário: A Nova Modalidade Do FGTS
Promovido como uma alternativa de saque ao trabalhador, a modalidade permitirá a retirada de parte do saldo conta do FGTs anualmente, e no mês de seu nascimento. A adesão ao novo modelo não é automática, ou seja, é preciso haver interesse por parte do beneficiário. Faça a simulação de quanto você poderá receber na nova sistemática.
Mas atenção! Os trabalhadores que aderirem à novidade não poderão sacar o total em conta nos casos de demissão sem justa causa, disponível apenas na opção de saque rescisão. Porém, fica valendo retiradas do valor integral para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadorias e demais casos determinados por Lei.